Seguro de Vida e o Imposto de Renda
20/mar/2021
Muitas pessoas entram em contato com seus corretores de seguro na época de declarar o Imposto de Renda para solicitar o informe de rendimentos.
No caso do Seguro de Vida, os valores pagos para a Seguradora são para manter a manutenção da apólice contratada e não necessariamente deverão ser declarados no Imposto de Renda.
A declaração de imposto de renda deve ser feita somente quando o segurado solicita o resgate (Quando ele existir) e o Imposto é retido direto na fonte sobre o ganho de capital, quando houver.
A declaração também deve ser feita quando o segurado ou o beneficiário recebe a indenização pelo sinistro. Nesse caso o valor recebido é isento de imposto.
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